LEI Nº 326, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

 

Revoga a Lei Municipal número 232, de 06/05/1969.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal número 232, de 06 de maio de 1969, que concedeu isenção de impostos e emolumentos para as construções feitas na faixa fronteiriça à Praia do Perequê-Açú, neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.

 

Ubatuba, 18 de junho de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.