LEI Nº 3259, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 109/09, Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 141/09, Mensagem nº 52/09)

 

Altera os valores das referências 1 a 7 do inciso II dos cargos de provimento celetista da Lei 3045/07.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os valores das referências 1 a 7 da Lei nº 3045/07, relativas aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Agente Administrativo, Técnico em Contabilidade, Orientador Técnico, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e Coordenador de Programa, de provimento celetista, da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, a vigorarem conforme segue:

 

"II - De Provimento Celetista:

 

VAGAS

CARGOS

REFERÊNCIA

JORNADA SEMANAL

VALOR - R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1

40 H

R$ 515,59

01

Motorista

2

40 H

R$ 808,50

02

Agente Administrativo

3

40 H

R$ 819,00

01

Técnico em Contabilidade

4

40 H

R$ 1.312,50

05

Orientador Técnico

5

40 H

R$ 1.760,00

01

Assistente Social

6

40 H

R$ 1.764,00

01

Pedagogo

6

40 H

R$ 1.764,00

01

Psicólogo

6

40 H

R$ 1.764,00

01

Coordenador de Programa

7

40 H

R$ 1.995,00"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009 e em relação ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a 1º de fevereiro de 2009.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.