(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0157583-05.2010.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) 

LEI N° 3256, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 89/09, Projeto de Lei nº 107/09, do Ver. Claudnei Xavier - PSC)

 

CRIA O “PROGRAMA DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR” NA MERENDA ESCOLAR FORNECIDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "Programa e Suplementação Alimentar", com o objetivo de elevar a qualidade e o valor nutricional da merenda escolar fornecida às crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas do Município, estimulando a diversidade alimentar e a consciência nutricional.

 

Art. 2º O Programa consistirá:

 

I - Na inclusão do pão e leite, no café da manhã da merenda escolar;

 

II - Na inclusão gradual de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no Município, seguindo procedimentos baseados em normas orgânicas;

 

III - No treinamento e capacitação de merendeiras na utilização de receitas e estratégias para acostumar as crianças e adolescentes a comerem hortaliças, verduras, legumes e frutas;

 

IV - Na ampliação de discussão nas aulas voltadas à educação nutricional e ambiental, bem como dos benefícios do cultivo orgânico para a saúde alimentar e para o meio ambiente.

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar deverá participar e fiscalizar todas as etapas do Programa de que trata esta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de novembro de 2009.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.