LEI Nº 3253, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 79/09, Projeto de Lei Complementar nº 112/09, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o texto do Artigo 37, da Lei 1.011, de 18 de dezembro de 1989, do Código Tributário do Município, que cuida do dispositivo da Dívida Ativa, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 37 O recebimento dos débitos fiscais, constantes de certidões encaminhadas para cobrança executiva, poderá ser feito através do termo de acordo em até 30 (trinta) prestações mensais e consecutivas, a critério do Executivo".

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de novembro de 2009.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.