(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 990.10.157582-5, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3252, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2009
(Autógrafo nº 79/09, Projeto de
Lei nº 97/09, do Ver. Silvinho Brandão - PPS)
CRIA A "SEMANA OLÍMPICA DO TRABALHADOR" NO
MUNICÍPIO DE UBATUBA.
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a "Semana Olímpica do Trabalhador"
no Município de Ubatuba, evento este que se fará realizar na semana que
antecede o dia 1º de maio e passará a fazer parte do calendário anual das
festividades do Município de Ubatuba.
Art. 2º A elaboração e Organização da "Semana Olímpica do
Trabalhador de Ubatuba", fica sob a responsabilidade dá Secretaria de
Esporte e Lazer do Município de Ubatuba o qual poderá firmar convênios ou
parcerias com Clubes de Diretores Lojistas, Sindicatos e Empresas de Iniciativa
Privada para realização do evento.
Art. 3º Cabe ao Executivo por meio da Secretaria de Esportes e
Lazer:
I
- Elaborar cronogramas e tabelas de jogos de todas as modalidades esportivas
que farão parte da "Semana Olímpica do Trabalhador" no Município de
Ubatuba;
II
- Informar as empresas e atletas participantes, local e horário dos jogos.
III
- Organizar torneios com no mínimo três modalidades esportivas, nas categorias
masculino e feminino.
Art. 4º Poderão participar da "Semana Olímpica do
Trabalhador" no Município de Ubatuba todas as empresas instaladas no
Município de Ubatuba.
Art. 5º As Empresas participantes da "Semana Olímpica do
Trabalhador" no Município de Ubatuba poderão participar dos jogos com
equipes femininas e masculinas, cada qual em sua categoria ou equipes mistas
dependendo da modalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 11 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.