FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os valores das referências constantes do artigo 1º da Lei número 110, de 16 de junho de 1967:
REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
1 |
100,00 |
2 |
110,00 |
3 |
120,00 |
4 |
150,00 |
5 |
170,00 |
6 |
190,00 |
7 |
210,00 |
8 |
230,00 |
9 |
260,00 |
10 |
290,00 |
11 |
320,00 |
12 |
330,00 |
13 |
350,00 |
14 |
360,00 |
15 |
400,00 |
16 |
420,00 |
17 |
480,00 |
18 |
540,00 |
19 |
600,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de junho de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.