LEI Nº 325, DE 18 DE JUNHO DE 1971

 

Dispõe sobre a majoração do Funcionalismo Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes os valores das referências constantes do artigo 1º da Lei número 110, de 16 de junho de 1967:

 

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

1

100,00

2

110,00

3

120,00

4

150,00

5

170,00

6

190,00

7

210,00

8

230,00

9

260,00

10

290,00

11

320,00

12

330,00

13

350,00

14

360,00

15

400,00

16

420,00

17

480,00

18

540,00

19

600,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de junho de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.