(Autógrafo nº 91/09, Projeto de Lei nº 113/09, Mensagem nº 39/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel indicado como 'Praça da Estação Rodoviária' na planta do loteamento denominado 'Gurilandia Caiçara', que assim se descreve e caracteriza:
"Inicia-se no ponto nº 1, situado a 5,00 metros da confluência das ruas Siderúrgica com rua Bangu, deste ponto segue com o rumo de 70º53'40" SW com a distância de 68,12 metros até ponto nº 2, confrontando nesta extensão com a rua Bangu, deste ponto (2) segue em curva com o desenvolvimento de 13,96 metros, raio de 5,00 metros e ângulo central de 159º54'41" (tangente de 28,38 metros) até encontrar o nº 3, deste ponto (3) segue com o rumo de 50º54,41" NE com a distância de 72,48 metros até o ponto nº 4, confrontando nesta extensão com a Avenida Palmeiras, deste ponto (4) segue em curva com um desenvolvimento de 9,59 metros, raio de 5,00 metros e ângulo central de 109º58'59" (tangente de 7,14 metros) até encontrar o ponto nº 5, deste ponto (5) segue com o rumo de 19º06'20" SE com a distância de 24,77 metros até o ponto nº 6, confrontando nesta extensão com a rua Siderúrgica, deste ponto (6) segue em curva com um desenvolvimento de 7,85 metros, raio de 5,00 metros e ângulo central com 90º00' (tangente de 5,00 metros) até o ponto nº 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.749,07 m2".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de outubro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.