LEI Nº 3243, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 91/09, Projeto de Lei nº 113/09, Mensagem nº 39/09)

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público municipal situado no loteamento denominado Gurilandia Caiçara.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel indicado como 'Praça da Estação Rodoviária' na planta do loteamento denominado 'Gurilandia Caiçara', que assim se descreve e caracteriza:

 

"Inicia-se no ponto nº 1, situado a 5,00 metros da confluência das ruas Siderúrgica com rua Bangu, deste ponto segue com o rumo de 70º53'40" SW com a distância de 68,12 metros até ponto nº 2, confrontando nesta extensão com a rua Bangu, deste ponto (2) segue em curva com o desenvolvimento de 13,96 metros, raio de 5,00 metros e ângulo central de 159º54'41" (tangente de 28,38 metros) até encontrar o nº 3, deste ponto (3) segue com o rumo de 50º54,41" NE com a distância de 72,48 metros até o ponto nº 4, confrontando nesta extensão com a Avenida Palmeiras, deste ponto (4) segue em curva com um desenvolvimento de 9,59 metros, raio de 5,00 metros e ângulo central de 109º58'59" (tangente de 7,14 metros) até encontrar o ponto nº 5, deste ponto (5) segue com o rumo de 19º06'20" SE com a distância de 24,77 metros até o ponto nº 6, confrontando nesta extensão com a rua Siderúrgica, deste ponto (6) segue em curva com um desenvolvimento de 7,85 metros, raio de 5,00 metros e ângulo central com 90º00' (tangente de 5,00 metros) até o ponto nº 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.749,07 m2".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de outubro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.