FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As pensões concedidas pela Municipalidade a ex-servidores ou a seus dependentes, ficam uniformizadas e fixadas em um salário mínimo vigente na região.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de maio de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.