(Autógrafo nº 74/09, Projeto de Lei nº 96/09, do Ver. Romerson de Oliveira - DEM)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o "Festival Gospel de Inverno", a ser comemorado anualmente na última semana do mês de Agosto.
Art. 2º O "Festival Gospel de Inverno" passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.