LEI Nº 323, DE 24 DE MAIO DE 1971

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Educação e Cultura, um crédito especial até o montante de Cr$ 1.076,00 (hum mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição do material necessário ao equipamento e montagem do laboratório do Colégio Estadual "Capitão Deolindo de Oliveira Santos", conforme convênio firmado com a Secretaria do Estado da Educação.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da verba 8.2.411061/1 - Construção de Parque Infantil.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de maio de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.