FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Educação e Cultura, um crédito especial até o montante de Cr$ 1.076,00 (hum mil oitocentos e setenta e seis cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição do material necessário ao equipamento e montagem do laboratório do Colégio Estadual "Capitão Deolindo de Oliveira Santos", conforme convênio firmado com a Secretaria do Estado da Educação.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da verba 8.2.411061/1 - Construção de Parque Infantil.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de maio de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.