LEI Nº 3228, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 64/09, Projeto de Lei nº 87/09, Vereador Claudnei Xavier)

 

Dispõe sobre o "Dia da Marcha para Jesus", no âmbito do Município e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município, o "Dia da Marcha para Jesus", a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de Julho.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade, que será organizado pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Ubatuba.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de setembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.