(Autógrafo nº 65/09, Projeto de Lei nº 88/09, Mensagem 34/09.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação do Instituto Médico Legal-IML no Município de Ubatuba, conforme minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de setembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.