(Autógrafo nº 63/09, Projeto de Lei nº 85/09, Mensagem 32/09.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Parágrafos 1º e 2º ao artigo 10 da Lei nº 2.083, de 19 de setembro de 2001, que disciplina o trânsito de bicicletas no município de Ubatuba, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
§ 1º As bicicletas que não forem retiradas no prazo de até 90 (noventa) dias, serão doadas para o Fundo Social de Solidariedade.
§ 2º Por ocasião da apreensão, o infrator deverá ser cientificado por escrito, acerca da medida de que trata o § 1º."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de setembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.