LEI
Nº 3222, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
(Autógrafo nº 59/09, Projeto de Lei nº 82/09, Mensagem
31/09)
ALTERA O ART. 2º CAPUT E INCISO I DA LEI Nº 3.026/07, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO FUNDEB.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados o art.
2º caput
e o inciso
I da
Lei Municipal nº 3.026, de 04 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho FUNDEB, a vigorarem com a seguinte
redação:
"Art. 2º O Conselho a que se refere
o art 1º é constituído por 11 (onze) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de
setembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto
a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.