LEI Nº 322, DE 24 DE MAIO DE 1971

 

Autoriza o Executivo a abrir um crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Educação e Cultura, um crédito especial até o montante de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado à constituição do Fundo Especial de Alfabetização para fazer face às despesas com a erradicação de analfabetismo no Município, no corrente exercício, conforme convênio firmado entre a Prefeitura e o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da verba 8.2.411061/1 - Construção de Parque Infantil -, do orçamento vigente e pelo auxílio financeiro concedido pela Fundação MOBRAL, de acordo com o convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de maio de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.