LEI Nº 32, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Abre um crédito suplementar de Cr$ 53.160.000,00 e dá outras providências.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 53.160.000,00 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

111-8-00-4 -

Despesas Imprevistas - Item VI

150.000,00

121-8-02-4 -

Viagens, Estadia e Conduções - Item I

250.000,00

131-8-09-1 -

Pessoal Variável

9.765.000,00

131-8-09-2 -

Material Permanente

600.000,00

131-8-09-3 -

Material de Consumo

600.000,00

131-8-09-4 -

Despesas Diversas - Item I

600.000,00

131-8-09-4 -

Despesas Diversas - Item II

50.000,00

131-8-09-4 -

Despesas Diversas - Item III

300.000,00

131-8-13-3 -

Material de Consumo

500.000,00

221-8-89-3 -

Material de Consumo

300.000,00

221-8-89-4 -

Despesas Diversas

10.000,00

241-8-85-1 -

Pessoal Variável

800.000,00

241-8-85-3 -

Material de Consumo

800.000,00

271-8-88-4 -

Despesas Diversas

300.000,00

301-8-80-1 -

Pessoal Variável

3.000.000,00

301-8-80-2 -

Material Permanente

500.000,00

301-8-80-3 -

Material de Consumo

6.000.000,00

301-8-80-4 -

Despesas Diversas

300.000,00

311-8-81-1 -

Pessoal Variável

1.500.000,00

311-8-81-3 -

Material de Consumo

800.000,00

311-8-81-1 -

Pessoal Variável

16.000.000,00

321-8-82-1 -

Pessoal Variável

1.200.000,00

321-8-32-3 -

Material de Consumo

600.000,00

341-8-82-1 -

Pessoal Variável

2.000.000,00

511-8-76-4 -

Despesas Diversas

3.000.000,00

611-8-48-4 -

Despesas Diversas - Item III

85.000,00

611-8-48-4 -

Despesas Diversas - Item V

50.000,00

621-8-29-4 -

Despesas Diversas - Item I

300.000,00

621-8-29-4 -

Despesas Diversas - Item II

800.000,00

621-8-29-4 -

Despesas Diversas - Item III

500.000,00

811-8-13-4 -

Despesas Diversas - Item II

400.000,00

821-8-09-4 -

Despesas Diversas - Item I

300.000,00

821-8-09-4 -

Despesas Diversas - Item II

100.000,00

931-8-99-4 -

Despesas Diversas

600.000,00

 

 

Cr$ 53.160.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura de crédito aberto pelo artigo anterior, serão fornecidos:

 

a) pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

111-8-00-2 -

Material Permanente

40.000,00

111-8-00-3 -

Material de Consumo

40.000,00

111-8-00-4 -

Despesas Diversas - Item III

50.000,00

131-8-07-0 -

Serviços Técnicos Especializados - Item I e II

100.000,00

131-8-13-0 -

Pessoal Fixo

160.000,00

201-8-89-0 -

Pessoal Fixo

50.000,00

221-8-89-0 -

Pessoal Fixo

320.000,00

221-8-89-2 -

Material Permanente

100.000,00

241-3-85-2 -

Material Permanente

100.000,00

251-8-63-1 -

Pessoal Variável

100.000,00

251-8-63-2 -

Material Permanente

300.000,00

281-8-89-4 -

Despesas Diversas

100.000,00

311-8-31-2 -

Material Permanente

200.000,00

321-8-83-2 -

Material Permanente

400.000,00

331-8-89-1 -

Pessoal Variável

50.000,00

341.8-82-2 -

Material Permanente

100.000,00

341-8-82-3 -

Material de Consumo

200.000,00

431-8-33-2 -

Material Permanente

200.000,00

431-8-33-3 -

Material de Consumo

50.000,00

641-8-98-4 -

Despesas Diversas - Item IX

2.900.000,00

711-8-90-0 -

Pessoal Fixo

300.000,00

911-8-93-4 -

Despesas Diversas - Item I

550.000,00

921-8-94-4 -

Despesas Diversas

50.000,00

Cr$ 6.460.000,00

 

b) pelo excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de dezembro de 1964.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1964.

 

Álvaro Nascimento Carvalhaes

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.