(Autógrafo nº 43/09, Projeto de Lei nº 54/09, do Ver. Silvio Brandão - PPS)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um subsídio no valor de 6 (seis) salários mínimos mensais, à GUARDA MIRIM, para desenvolvimento de programas de treinamentos e cursos de Aprimoramento Cívico, Ética e Moral dos jovens.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a celebrar o respectivo convênio objetivando a execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.