LEI Nº 3213, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

(Autógrafo nº 44/09, Projeto de Lei nº 55/09, do Vereador Silvio Brandão.)

 

Fica instituído no calendário de Eventos do Município de Ubatuba, a Etapa Nacional do Campeonato de Tuning na Praça de Eventos da Avenida Iperoig.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, a Etapa Nacional do Campeonato de Tuning, denominado "Top Tuning", a ser realizado anualmente no (3º) Terceiro Domingo do mês de Maio.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º A organização das atividades será por conta da Secretaria de Turismo,

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de agosto de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.