FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, destinado a prestação de assistência médico-hospitalar aos servidores do Município e a indigentes, mediante a subvenção de Cr$ 24.000,00 a ser paga no corrente exercício.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Saúde e Assistência Social, um crédito especial no montante de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.1.321079 - Subvenções Sociais Diversas - Cr$ 12.000,00
SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
11.4.411094 - Execução de Pavimentação, guias e sarjetas - Cr$ 12.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de maio de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.