LEI Nº 321, DE 24 DE MAIO DE 1971

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, destinado a prestação de assistência médico-hospitalar aos servidores do Município e a indigentes, mediante a subvenção de Cr$ 24.000,00 a ser paga no corrente exercício.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Saúde e Assistência Social, um crédito especial no montante de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

9.1.321079 - Subvenções Sociais Diversas - Cr$ 12.000,00

 

SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

11.4.411094 - Execução de Pavimentação, guias e sarjetas - Cr$ 12.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de maio de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.