LEI Nº 3210, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

 

(Autógrafo nº 46/09, Projeto de Lei nº 78/09, Mensagem 30/09 do Executivo)

 

Dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social, para fins de regularização urbanística e fundiária, a área conhecida como Vale do Sol, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba sob o número de matrícula 32.620 e descrita no parágrafo único deste artigo, de acordo com o Plano Diretor do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. A área descrita tem seu início no piquete nº 1, ficando à margem direita da rua do Cemitério, no sentido de quem do terreno para a Rodovia SP-55 se dirige, sendo certo também, que o piquete nº está colocado no final da rua do Cemitério, onde confronta com propriedade dos sucessores de Manoel Amaro; daí segue rumo 42º39'SE e distância de 32,00 ms, até o ponto nº 2; daí segue rumo 48º02' SW e a distância de 7,00 ms, até o ponto nº 3; daí segue rumo 42º39' e a distância de 52,00 ms. até o ponto nº 4; onde confronta do ponto nº 4 com rua do Cemitério; daí segue como rumo 48º29' e a distância de 30,00 ms., até o ponto nº 5; daí segue com o rumo 40º01' SE e a distância de 73,00 ms. até o ponto nº 6; daí segue 70º10' SE e a distância de 45,00 ms. até o ponto nº 7; daí segue 20º05' SW e a distância de 31,00 ms. até o ponto nº 8; daí segue rumo 70º10' SE e a distância de 100,00 ms. até o ponto nº 9, daí segue rumo 23º15' NE e a distância de 25,50 ms. até o ponto nº 10, onde confronta com os pontos nº 4 ao nº 10 com a área remanescente da Ipiranga de Ubatuba Empreendimentos e Construções Ltda; daí segue rumo 60º40' SE e a distância de 54,50 ms. até o ponto nº 11; daí segue rumo 40º02' SE e a distância de 54,50 ms. até o marco nº 12; daí segue rumo 02º00' e a distância de 28,50 ms. até o ponto nº 13; daí segue rumo 45º01' SW e a distância de 41,50 ms. até o ponto nº 14; daí segue rumo 61º02' SW e a distância de 38,50 ms. até o ponto nº 15; daí segue rumo 57º10' NW e a distância de 50,50 ms. até o ponto nº 16; daí segue rumo 46º15' NW e a distância de 57,50 ms. até o ponto nº 17; daí segue rumo 46º15' NW e a distância de 11,50ms. até o ponto nº 18; daí segue rumo 46º20' NW e a distância de 25,00 ms. até o ponto nº 19; daí segue rumo 88º15' SW e a distância de 64,00 ms. até o ponto 20; daí segue rumo 62º10' NW e a distância de 33,15 ms. até o ponto nº 22; daí segue rumo 67º30' NW e a distância de 14,11 ms. até o ponto nº 23, onde confronta dos pontos: nº 10 ao nº 23 confrontando com propriedade de Hollando Graça; daí segue rumo 84º25' NW e a distância de 44,20 ms. até o ponto nº 24; daí segue rumo 70º01' NW e a distância de 98,50 ms. até o ponto nº 25; daí segue rumo 57º28' NW e a distância de 11,00 ms. até o ponto nº 26; daí segue rumo 35º05' NE e a distância de 18,00 ms. até o ponto nº 27; daí segue rumo 58º02' NE e a distância de 113,00 ms. até o ponto nº 28; daí segue rumo 80º00' NE e a distância de 31,00 ms., até o ponto nº 29; daí segue rumo 40º30' NE e a distância de 25,00 ms. até o ponto nº 30; daí segue rumo 06º01' NW e a distância de 29,00 ms. até o ponto nº 31; daí segue rumo 30º10' NW e a distância de 40,50 ms. até o ponto nº 32; daí segue rumo 45º30' NW e a distância de 37,50 ms. até o ponto nº 33 com propriedade da Ipiranga de Ubatuba Empreendimentos e Construções S/C Ltda; daí segue rumo 49º15' NE e a distância de 64,50 ms. até o ponto nº 01, onde confronta dos pontos: 33 ao nº 01, com propriedade dos sucessores de Manoel Amaro, voltando aí a sua marca inicial, formando com uma área de 57.493,11 m2.

 

Art. 2º Fica autorizado o executivo municipal a dar Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) às famílias que ocupam ou venham a ocupar a área descrita no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de agosto de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.