LEI Nº 3208, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

 

(Autógrafo nº 40/09, Projeto de Lei nº 47/09, Vereador Osmar de Souza)

 

Instituí o título "PROFESSOR EM AÇÃO".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído para a categoria do magistério municipal o título "PROFESSOR EM AÇÃO" cujo objetivo é destacar aqueles profissionais que por meio de sua ação pedagógica na comunidade escolar colaboram de forma eficaz para o avanço educacional.

 

Art. 2º O Título será regido por regulamento, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Serão premiadas 4 categorias a saber:

 

I - Educação Infantil;

 

II - Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série;

 

III - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série;

 

IV - Ensino Médio.

 

Parágrafo Único. A premiação acontecerá na Câmara Municipal de Ubatuba, em sessão solene, com data prevista para a 1ª quinzena do mês de março do ano subseqüente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de agosto de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO

 

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

O TÍTULO Professor Em Ação visa destacar a importância de toda uma categoria, e dar méritos àqueles que fazem a diferença e que por meio de sua ação pedagógica na comunidade escolar colaboram de forma eficaz para o avanço educacional.

 

CAPÍTULO II

Da Inscrição e da Participação

 

Art. 1º O período de inscrição será de 1º de outubro a 14 de novembro de cada ano, não sendo considerada como inscrita a experiência encaminhada fora desse prazo.

 

Art. 2º A inscrição deverá ser feita na Secretaria da Educação.

 

Art. 3º Os trabalhos devem ser inscritos em uma única categoria:

 

- Educação Infantil

- Ensino Fundamental 1ª série à 4ª série

- Ensino Fundamental 5ª serie à 8ª série

- Ensino Médio

 

Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos em grupos devem ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes, mencionado os demais professores participantes.

 

CAPÍTULO III

Da Apresentação do trabalho

 

Art. 5º O trabalho deverá ser o relato de uma experiência desenvolvida na série em que o professor atua, digitado, contendo:

 

- Justificativa:

a) o contexto em que a Escola está inserida;

b) os motivos que levaram a escolha do tema;

c) as colaborações recebidas (pais. comunidades. ONGS. especialistas, etc.) para a realização do trabalhei.

 

- Objetivos:

O que se espera que os alunos alcancem na realização do trabalho (conhecimentos adquiridos, mudanças de atitudes, habilidades envolvidas).

 

- Metodologia

a) recursos didáticos utilizados (livros, equipamentos, músicas, vídeos, etc);

b) cronograma de execução;

c) bibliografia consultada.

 

- Avaliação:

a) qual a contribuição para a construção do conhecimento individual e coletivo dos alunos (quais mudanças foram percebidas no grupo);

b) qual a contribuição para a sua prática pedagógica (autoavaliação);

c) de que forma foi realizada a avaliação com os alunos.

 

Anexos

Fotos, gráficos, vídeos, produções das crianças.

 

CAPÍTULO IV

Do processo de Composição das Comissões Julgadoras

 

Art. 6º A Comissão Julgadora, será designada através da Secretaria Municipal de Educação, através de diretores de escolas com imparcialidade junto aos autores do projeto.

 

CAPÍTULO V

Da Seleção dos Trabalhos

 

Os trabalhos serão selecionados com atenção nos seguintes critérios:

 

a) comprometimento com os alunos, com o trabalho e a instituição;

b) bom relacionamento e boa comunicação com a comunidade escolar em geral;

c) prática pedagógica dinâmica, desafiadora e coerente com as necessidades dos alunos;

d) busca de atualização;

e) preocupação com o coletivo da instituição;

f) colaboração para existência de uma atmosfera pedagógica positiva (receptividade e novas idéias, respeito a outros pontos de vista e individualidades, sensibilidade no convívio com alunos, colegas e famílias, partilham de acertos e dúvidas);

g) assiduidade;

h) pontualidade;

i) postura profissional e ética coerente com a responsabilidade da função que desempenha.

 

CAPÍTULO VI

Da entrega do título

 

a) para cada categoria um título;

b) os quatro trabalhos finalistas serão divulgados pela imprensa;

c) o resultado será divulgado no mês de dezembro de cada ano e a entrega da premiação acontecerá na Câmara Municipal de Ubatuba, em Sessão Solene, com data prevista para a 1º quinzena do mês de março do ano subseqüente.