(Autógrafo nº 33/09, Projeto de Lei nº 45/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ubatuba, o Programa Cultural "Música a Céu Aberto" na Praça 13 de Maio de Ubatuba, destinado a artistas que queiram se apresentar nesta Praça do Município.
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, o Programa Cultural atenderá artistas profissionais e amadores de todas as vertentes musicais, que deverão:
I - Estar devidamente cadastrados na Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba (FUNDART);
II - Apresentar-se mediante prévio agendamento conhecimento do Poder Público para a organização do espetáculo.
Art. 2º Os eventos de que trata o Programa Cultural deverão ocorrer entre as 17:00 horas, todos os dias da semana.
Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará a organização, limpeza e pontos de energia elétrica no local para plena execução dos eventos.
Art. 4º O evento servirá apenas para divulgação dos trabalhos dos artistas inscritos e entretenimento da população, sendo vedado a cobrança de ingresso e qualquer, manifestação cultural ou artística que cause prejuízo de alteração da ordem pública, custos aos Órgãos Públicos, destruição do Patrimônio Público e discriminação de qualquer teor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.