LEI Nº 3204, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

(Autógrafo nº 34/09, Projeto de Lei nº 46/09, Vereador Adilson Lopes)

 

Institui a SEMANA DO LIVRO E DOS ESCRITORES DO MUNICÍPIO DE UBATUBA e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Livro e dos Escritores do Município de Ubatuba a ser realizada anualmente na última semana do mês; de abril, em local e data a serem definidos pelo órgão competente indicado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A Semana do Livro e dos Escritores do Município de Ubatuba/SP deverá atingir aos seguintes objetivos:

 

I - Divulgar e estimular novos escritores;

 

II - Reunir escritores para intercâmbio literário;

 

III - Possibilitar contato dos escritores com editoras;

 

IV - Divulgar vida e obra dos escritores locais;

 

V - Realizar debates, seminários e fóruns sobre a cultura e literatura regionais;

 

VI - Exposição e comercialização de livros;

 

VIII - Promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos.

 

Art. 3º A Semana do Livro e dos Escritores de Ubatuba/SP deverá ser coordenada por órgão especifico a ser definido pelo Executivo Municipal, preferencialmente a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parceria com as instituições literárias, editoras e universidades para a realização do referido evento.

 

Art. 5º A Semana do Livro e dos Escritores do Município de Ubatuba deverá ser realizada em local de fácil acesso, a ser definido pelo órgão indicado pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º Poderão participar da Semana do Livro e dos Escritores, expositores do Estado, nacionais e estrangeiros,

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de julho de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.