(Autógrafo nº 34/09, Projeto de Lei nº 46/09, Vereador Adilson Lopes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Livro e dos Escritores do Município de Ubatuba a ser realizada anualmente na última semana do mês; de abril, em local e data a serem definidos pelo órgão competente indicado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A Semana do Livro e dos Escritores do Município de Ubatuba/SP deverá atingir aos seguintes objetivos:
I - Divulgar e estimular novos escritores;
II - Reunir escritores para intercâmbio literário;
III - Possibilitar contato dos escritores com editoras;
IV - Divulgar vida e obra dos escritores locais;
V - Realizar debates, seminários e fóruns sobre a cultura e literatura regionais;
VI - Exposição e comercialização de livros;
VIII - Promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos.
Art. 3º A Semana do Livro e dos Escritores de Ubatuba/SP deverá ser coordenada por órgão especifico a ser definido pelo Executivo Municipal, preferencialmente a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parceria com as instituições literárias, editoras e universidades para a realização do referido evento.
Art. 5º A Semana do Livro e dos Escritores do Município de Ubatuba deverá ser realizada em local de fácil acesso, a ser definido pelo órgão indicado pelo Poder Executivo.
Art. 6º Poderão participar da Semana do Livro e dos Escritores, expositores do Estado, nacionais e estrangeiros,
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de julho de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.