(Autógrafo nº 29/09, Projeto de Lei nº 42/09, do Ver. Ricardo Cortes - DEM)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída "Semana do Migrante" no âmbito do Município da Estância Balneária de Ubatuba, que será comemorada anualmente de 20 a 27 de junho, semana que coincide com o dia 25 de junho que corresponde ao Dia Nacional do Migrante.
Art. 2º A "Semana do Migrante", será comemorada com apresentações artísticas e culturais e exposições das colônias.
Art. 3º A "Semana do Migrante" passa a fazer parte do calendário escolar e das atividades culturais e turísticas do Município da Estância Balneária de Ubatuba.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.