LEI Nº 320, DE 24 DE MAIO DE 1971

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, em doação, um terreno situado próximo ao local conhecido como Fazenda da Lagoa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, dos senhores Ruy Gerra de Andrade, José João Daier, Manoel Eduardo Barbosa e suas mulheres, um terreno situado próximo ao local conhecido como Fazenda da Lagoa, neste Município, destinado à construção do prédio necessário à instalação da escola.

 

Parágrafo Único. O terreno a que se refere o artigo assim se descreve: um terreno desmembrado de área maior de propriedade dos outorgantes doadores, fazendo frente para a estrada que liga a Praia da Lagoa à Ponte Aguda, situada no local conhecido por Fazenda da Lagoa, no Município, Comarca e Circunscrição de Ubatuba, medindo 30 (trinta) metros na frente e nos fundos e 20 (vinte) metros de ambos os lados, da frente aos fundos , confrontando do lado direito de quem da estrada olha o terreno e nos fundos com os próprios doadores, do lado esquerdo com Benedito João do Nascimento, de acordo com o croquis anexo - que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 3.5.314002/307 - Custas e despesas judiciais do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de maio de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.