FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, dos senhores Ruy Gerra de Andrade, José João Daier, Manoel Eduardo Barbosa e suas mulheres, um terreno situado próximo ao local conhecido como Fazenda da Lagoa, neste Município, destinado à construção do prédio necessário à instalação da escola.
Parágrafo Único. O terreno a que se refere o artigo assim se descreve: um terreno desmembrado de área maior de propriedade dos outorgantes doadores, fazendo frente para a estrada que liga a Praia da Lagoa à Ponte Aguda, situada no local conhecido por Fazenda da Lagoa, no Município, Comarca e Circunscrição de Ubatuba, medindo 30 (trinta) metros na frente e nos fundos e 20 (vinte) metros de ambos os lados, da frente aos fundos , confrontando do lado direito de quem da estrada olha o terreno e nos fundos com os próprios doadores, do lado esquerdo com Benedito João do Nascimento, de acordo com o croquis anexo - que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 3.5.314002/307 - Custas e despesas judiciais do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de maio de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.