O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ubatuba, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) para o pagamento dos adicionais de 5% instituídos pela Lei nº 11, de 25 de outubro de 1963.
Art. 2º Nos orçamentos para os exercícios futuros, deverá constar das respectivas verbas de Pessoal Fixo de cada categoria de funcionários, as importâncias destinadas ao pagamento dos adicionais correspondentes.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente lei, serão fornecidos pelos saldos constantes do Balanço do exercício de 1963.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições era contrário.
Ubatuba, 25 de março de 1964.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 25 de março de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.