EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Solidariedade de Artistas e Artesãos de Ubatuba, também designada pela sigla ASSAU, inscrita no CNPJ sob nº 50.325.646/0001 - 300, Instituição Privada de representação e Assistência, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover, desenvolver e defender os bens e direitos dos permissionários de licença municipal relativos a feira de artesanato da Avenida Iperoig, com sede na Rua Botafogo, nº 168, bairro da Estufa I, neste Município.
Art. 2º A Associação Solidariedade de Artistas e Artesãos de Ubatuba atende requisitos da Lei nº 788, de 01 de novembro de 1985, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas ' finalidades e ceder ao Município para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá a Associação Solidariedade de Artistas e Artesãos de Ubatuba, um diploma alusivo à declaração de Utilidade Pública conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de junho de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.