LEI Nº 3194, DE 09 DE JUNHO DE 2009

 

(Autógrafo nº 25/09, Projeto de Lei nº 36/09, Autoria Coletiva dos Vereadores).

 

Institui o dia municipal, "Os Filhos da Ilha", no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal, "Os Filhos da Ilha", no calendário oficial de eventos no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A comemoração do evento "Os Filhos da Ilha", poderá ser antecipada ou postergada para o final de semana anterior ou posterior à data de 20 de junho.

 

Art. 3º O Executivo poderá firmar convênio ou parceria com entidades públicas e privadas para o disposto no Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º O Executivo poderá editar Decreto para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento próprio, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de junho de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.