(Autógrafo nº 28/09, Projeto de Lei nº 41/09, Mensagem nº 22/09).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Colônia de Pescadores Z-10 - Ministro Fernando Costa, objetivando melhor atendimento ao setor pesqueiro do Município.
Parágrafo Único. O convênio referido no caput poderá ser editado caso ocorra interesse entre as partes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de junho de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.