FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a "ASEL" – Ação Social Estrela do Litoral para a construção de escolas primárias na zona rural.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de anulação parcial da verba 8.2411061/2, do orçamento vigente, até o montante de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de abril de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.