(Autógrafo nº 20/09, Projeto de Lei nº 24/09, Vereador Romerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Artes Marciais", no calendário oficial do Município de Ubatuba, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de julho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou parceria com Academia, Associação ou Federação de Artes Marciais, regularmente constituídas no Município, para os eventos de caráter público na "Semana de Artes Marciais".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo municipal poderá editar decreto para regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Os eventos da "Semana de Artes Marciais" passarão a constar no calendário oficial do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de maio de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.