(Autógrafo nº 06/09, Projeto de Lei nº 01/09, Vereador Silvio Brandão),
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a colocar torres refletoras de iluminação, na Praia Grande, próximo ao canto do Baguari, para a prática de esporte, bem como dispor de placas de publicidade no local, para arrecadação de taxa devida ao erário público
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá editar Decreto para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de março de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.