LEI Nº 3183, DE 31 DE MARÇO DE 2009

 

(Autógrafo nº 06/09, Projeto de Lei nº 01/09, Vereador Silvio Brandão),

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a colocar torres refletoras de iluminação para a prática de esporte e placas de publicidade na Praia Grande.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a colocar torres refletoras de iluminação, na Praia Grande, próximo ao canto do Baguari, para a prática de esporte, bem como dispor de placas de publicidade no local, para arrecadação de taxa devida ao erário público

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá editar Decreto para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de março de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.