(Autógrafo nº 12/09, Projeto de Lei nº 17/08, Mensagem 12/09).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2946, de 20 de junho de 2007, que disciplina o estágio remunerado de estudantes, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo Único. O processo seletivo será promovido pela Municipalidade, ou por instituição especialmente contratada para essa finalidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de março de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.