LEI Nº 3181, DE 27 DE MARÇO DE 2009

 

(Autógrafo nº 12/09, Projeto de Lei nº 17/08, Mensagem 12/09).

 

Cria parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2946/07, que disciplina o estágio remunerado de estudantes.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2946, de 20 de junho de 2007, que disciplina o estágio remunerado de estudantes, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

Parágrafo Único. O processo seletivo será promovido pela Municipalidade, ou por instituição especialmente contratada para essa finalidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de março de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.