(Autógrafo nº 10/09, Projeto de Lei nº 12/08, Mensagem 08/09).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 5º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 3142, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 5º (...)
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) para imóveis que possuam área de 1250 m2 (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) até 10.000 m2 (dez mil metros quadrados)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de março de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.