LEI Nº 3179, DE 23 DE MARÇO DE 2009

 

(Autógrafo nº 10/09, Projeto de Lei nº 12/08, Mensagem 08/09).

 

Dá nova redação ao inciso I, do §5º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 3142/2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do § 5º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 3142, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

§ 5º (...)

 

I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) para imóveis que possuam área de 1250 m2 (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) até 10.000 m2 (dez mil metros quadrados)".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de março de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.