LEI Nº 3177, DE 23 DE MARÇO DE 2009

 

(Autógrafo nº 08/09, Projeto de Lei nº 10/08, Mensagem 06/09).

 

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer oficialmente o título de "CIDADES IRMÃS", atribuído aos Municípios de Ubatuba e Taubaté.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o título de "CIDADES IRMÃS", atribuído aos Municípios de Ubatuba e Taubaté, visando estabelecer maior aproximação, intercâmbio de conhecimentos e de experiências, no âmbito de todos os setores de interesse comum.

 

Art. 2º Reconhecido oficialmente o título pela Municipalidade de Taubaté, o Município de Ubatuba promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de março de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.