(Autógrafo nº 01/09, Projeto de Lei nº 113/08, Mensagem 48/08).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 140 e §§ 1 e 2, art. 141 e §§ 1º e 2º, art. 142 e Parágrafo único, da Lei Municipal 2.995, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubatuba e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de fevereiro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.