LEI Nº 3172, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 01/09, Projeto de Lei nº 113/08, Mensagem 48/08).

 

Revoga os artigos 140 e §§ 1 e 2, 141 e §§ 1 e 2, 142 e parágrafo único, da Lei Municipal 2.995/2007

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o artigo 140 e §§ 1 e 2, art. 141 e §§ 1º e , art. 142 e Parágrafo único, da Lei Municipal 2.995, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.