LEI Nº 317, DE 10 DE ABRIL DE 1971

 

Cria a Lyra Municipal de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Lyra Municipal de Ubatuba, corporação musical destinada a participar das solenidades oficiais do Município e a executar retretas em praças públicas.

 

Art. 2º O regulamento da corporação será baixado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão pelas verbas 81314069/309 e 42312066/119 do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de abril de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de abril de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.