FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Lyra Municipal de Ubatuba, corporação musical destinada a participar das solenidades oficiais do Município e a executar retretas em praças públicas.
Art. 2º O regulamento da corporação será baixado por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão pelas verbas 81314069/309 e 42312066/119 do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 10 de abril de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.