(Autógrafo nº 86/08, Projeto de Lei nº 88/08, Ver. Jairo dos Santos - PSB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no
Calendário Municipal de Eventos, a "Semana De Conscientização Da
Propriedade Responsável De Animais Domesticos",
a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Municipal de Eventos, a "Semana De Conscientização Da Propriedade Responsável De Animais Domésticos", a ser realizada na primeira semana do mês de Outubro. (Redação dada pela Lei nº 3678/2013)
Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar os proprietários e a comunidade em geral sabre:
I - A problemática dos animais abandonados em vias públicas;
II - Os prejuízos ao meio ambiente e a limpeza pública provocados por animais soltos em vias públicas;
III - Minimizar a ocorrência de acidentes envolvendo animais, tais como mordeduras, arranhões e os de trânsito em vias públicas;
IV - A necessidade de adoção de controle reprodutivo dos animais de estimação, em especial de cães e gatos;
V - Incentivar e orientar sobre a necessidade de adoções de medidas de controle sanitária, evitando-se a transmissão de zoonoses e a ocorrência de doenças infecto-contagiosas e parasitárias nos animais;
VI - A importância da adoção de medidas de segurança para o transporte, o trânsito, a criação e o lazer de seus animais;
VII - A responsabilidade civil em se ter um animal de estimação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.