(Autógrafo nº 104/08, Projeto de Lei nº 132/08, Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1680/97 para acrescentar uma nova atividade de esporte náutico na alínea h), conforme segue:
"Art. 1º (...)
Parágrafo Único. Compreendem-se como esportes náuticos, para os efeitos desta Lei, as seguintes categorias:
...
h) colchões e bóias infláveis."
Art. 2º Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 2º da Lei nº 1680/97, que passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo Único. A exploração da atividade de esporte náutico, "Colchões e bóias infláveis", nas praias de que tratam esta Lei, está sujeita às normas do Regulamento de Tráfego Marítimo, observadas as exigências e condições de segurança constante no Anexo I, parte integrante desta Lei."
Art. 3º O pagamento da Taxa de Licença para "Colchões e bóias infláveis" corresponde à Taxa equivalente ao pagamento da atividade de "Caiaque", nos termos e condições do Art. 7º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prorrogando o prazo de inscrição até 31 de dezembro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência dc Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.