LEI Nº 316, DE 10 DE ABRIL DE 1971

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Obras Municipais, um crédito especial até o montante de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a execução da reforma da Praça Exaltação à Santa Cruz.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito, serão fornecidos por conta de auxílio do Estado, através do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de abril de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de abril de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.