LEI Nº 3160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 89/08, Projeto de Lei nº 56/08, Vereador Charles Medeiros)

 

Declara de Utilidade Pública GRESMAI Associação - Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Alegre do Itaguá, no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, GRESMAI -Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Alegre do Itaguá, Associação esta cadastrada no CNPJ sob nº 02.365.878/0001-56, estabelecida na Rua Saturno nº 111, bairro Itaguá, neste Município, entidade privada de natureza associativa, sem fins lucrativos, nem fins políticos ou religiosos, com finalidade sócio cultural, filantrópica e educativa.

 

Art. 2º. A Associação GRESMAI - Associação Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Alegre do Itaguá atende os requisitos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal nº 1053, de 6 de novembro de 1990, para ser declarada de Utilidade Pública Municipal, fazendo jus à isenção de tributos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades estatuídas.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação GRESMAI, em diploma alusivo, a declaração de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.