LEI Nº 3158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 113/08, Projeto de Lei nº 124/08, Mensagem nº 53/08)

 

Dispõe sobre desafetação de imóvel de domínio público, bem como, sua outorga, mediante concessão de uso, à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado de sua categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominical, parte da Praça Olavo Bilac, conhecida como Praça do Cristo, localizada entre as ruas Prof. Licinia Barbosa Querido, Paulo Setúbal, Raimundo Corrêa e Machado de Assis, área já ocupada pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, no Bairro do Itaguá, que assim se descreve e caracteriza:

 

"Uma parcela do terreno da Praça, em uma área de 456,49m2 de uma área total de 7.000 m2, equivalendo à 6,52% do total, fica cedida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para ocupação, instalação e manutenção da Estação Elevatória de Esgotos, restando uma área de 6.543,51 m2 para a execução das instalações da Praça".

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a outorgar, mediante contrato, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão de direito real de uso de referido imóvel, necessário à ocupação, implantação e manutenção da Estação Elevatória de Esgotos - EEE no bairro do Itaguá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.