LEI Nº 3157, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 112/08, Projeto de Lei nº 123/08, Mensagem nº 52/08)

 

Dispõe sobre a celebração de convênio com a Fundação PROCON para os fins que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e ratificações.

 

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizada, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.