LEI Nº 3153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 85/08, Projeto de Lei nº 102/08, Vereador Marcos Francisco)

 

Autoriza o Executivo a criar programa de construção de fossa séptica e sumidouro, para casas de população de baixa renda no Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autorizado Executivo a criar programa de construção de fossa séptica e sumidouro, para casas de população de baixa renda no Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de suplementação ao orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.