LEI Nº 3152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 84/08, Projeto de Lei nº 101/08, Vereador Cláudio Gulli)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, a Festa de Nossa Senhora Aparecida da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do Bairro do Ipiranguinha.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme Lei nº 3037 de 14 de dezembro de 2007, a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida da Paróquia Nossa Senhora de Fátima no Bairro do Ipiranguinha, a ser comemorada anualmente no dia 12 de outubro.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º A organização das atividades será por conta da Comissão de Eventos, devidamente constituída pela Comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.