FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação dos senhores Francisco Angelo dos Santos e Dª Maria Juliana dos Santos, um terreno situado no bairro do Ipiranguinha, neste Município, destinado à construção do prédio necessário à instalação da Escola daquele bairro.
Parágrafo Único. O terreno a que se refere o artigo assim se descreve: um terreno desmembrado de área maior de propriedade dos outorgantes doadores, senhor Ângelo dos Santos e Dª Maria Juliana dos Santos, fazendo frente para a estrada da Cachoeira do Ipiranguinha, situado no bairro do Ipiranguinha, no Município, Comarca e Circunscrição de Ubatuba, medindo 20 (vinte) metros na frente e nos fundos e trinta metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da estrada olha o terreno com Antonio Vitorino, do lado esquerdo e nos fundos com os doadores, de acordo com o croqui anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 3.5.314002/307 - Custas e Despesas Judiciais do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de março de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de março de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.