(Autógrafo nº 80/08, Projeto de Lei nº 89/08, Vereador Gerson do Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro II, da Lei nº 1680/97, passando 1 (uma) licença autorizada para atividade de caiaque da praia das Toninhas para a praia da Maranduba.
Art. 2º Com a transferência da licença de caiaque descrito no Art. 1º, somente a praia da Maranduba, do Quadro I, da Lei nº 1680/97, fica acrescida 1 (uma) licença autorizada para a mesma atividade de caiaque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.