LEI Nº 3150, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 80/08, Projeto de Lei nº 89/08, Vereador Gerson do Oliveira)

 

Altera o quadro de licença de caiaque, da Lei nº 1680/97, passando 1 (uma) licença da praia das Toninhas para a praia da Maranduba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro II, da Lei nº 1680/97, passando 1 (uma) licença autorizada para atividade de caiaque da praia das Toninhas para a praia da Maranduba.

 

Art. 2º Com a transferência da licença de caiaque descrito no Art. 1º, somente a praia da Maranduba, do Quadro I, da Lei nº 1680/97, fica acrescida 1 (uma) licença autorizada para a mesma atividade de caiaque.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.