(Autógrafo nº 95/08, Projeto de Lei nº 108/08, Mensagem nº 43/08)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de Incentivo à arrecadação de Tributos Municipais, através de realização de sorteio de bens móveis, em favor de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, que estejam em dia com o pagamento de suas obrigações tributárias.
Parágrafo Único. Não poderão participar dos sorteios os Agentes Políticos do Executivo, os membros da Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Prefeito através da Portaria nº 476, de 17 de outubro de 2008, responsável peio estudo e elaboração do presente Projeto de Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o art. 1º, na forma da Lei de Licitações.
Art. 3º A modalidade de sorteio será definida através de Decreto Municipal do Executivo e se dará conforme resultado da Loteria Federal.
Art. 4º Fica criada uma Comissão Especial Organizadora com representantes dos Poderes Executivo, da Associação Comercial e Industrial de Ubatuba (ACIU), Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba (AEAU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB 119ª subseção de Ubatuba), com a finalidade de coordenar os aios necessários para a realização dos sorteios, de que trata a presente Lei, com vistas à incrementação da arrecadação e colaboração com a atualização do Cadastro Fiscal, que será regulamentada por Decreto e nomeada pelo Senhor Prefeito.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (irinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de dezembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.