FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e o Camping Club do Brasil convênio para a construção e administração de Camping na Praia do Perequê-Açú.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de março de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de março de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.