LEI Nº 314, DE 02 DE MARÇO DE 1971

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estáncias e o Camping Club do Brasil.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e o Camping Club do Brasil convênio para a construção e administração de Camping na Praia do Perequê-Açú.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de março de 1971.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de março de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.