LEI Nº 3140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 94/08, Projeto de Lei nº 94/08, Mensagem nº 40/08).

 

Altera os Anexos II e III da Lei 2749 de 22 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município (PPA) 2006/2009 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para os exercícios de 2006/2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os Anexos II e III, constantes da Lei 2.749 de 22 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2006/2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 12 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.